Esse artigo tem como intuito passar todas as informações relevantes sobre o Calendário de saque do FGTS. Se você é ou já foi trabalhador formal sabe o que é FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). Esse é um desconto de 8% do seu salário que é feito mensalmente e depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
O FGTS é como um amparo ao trabalhador em diversas situações. A cerca do artigo detalharemos mais sobre o fundo de garantia, como e quando sacar.
Para quem está destinado o depósito do FGTS?
Todos os trabalhadores em regime CLT têm por direito ao desconto de 8% em cima do salário para depósito do FGTS. Esses valores são guardados todos os meses na conta bancária da Caixa que é aberta no nome do trabalhador.
No contracheque é possível ver detalhadamente quanto está sendo descontado do seu salário para o fundo de garantia. Também é possível consultar o seu saldo através do aplicativo da Caixa ou pelo site.
Preencha com todos os dados que serão solicitados. O site é auto explicativo.
Em quais ocasiões o FGTS poderá ser sacado?
1 – Quando for demitido sem justa causa.
2 – Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.
3 – Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.
4 – Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
5 – Na ocasião da aposentadoria.
6 – Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.
7 – Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.
8 – No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.
9 – Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
10 – Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).
11 – Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
12 – Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
13 – Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
14 – Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
15 – Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.
Nova medida para saque do FGTS
O presidente da República Jair Bolsonaro anunciou a medida provisória (MP 889), publicada em 24 de julho de 2019 que permite o saque do FGTS em duas novas modalidades. Uma dessas modalidades é o saque imediato que permite retirar até R$ 500,00 do valor do fundo de garantia do trabalhador. Esse saque poderá ser feito nos seguintes meses:
- Setembro de 2019;
- Março de 2020.
Nessa modalidade, o saque do FGTS em caso de demissão não será afetado.
Além da retirada imediata, a medida provisória permite o saque na modalidade “saque-aniversário”, na qual os trabalhadores poderão retirar entre 50% e 5% do seu saldo no mês de seu aniversário (uma vez por ano).
Segundo o Ministério da Economia, nessa modalidade específica, não poderá mais retirar seu fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa – terá acesso apenas aos 40% de multa pagos pelo empregador.
Veja também:
Observações:
Se no atual emprego, por exemplo, o trabalhador tiver uma conta com R$ 2 mil e, no seu emprego anterior, R$ 1,5 mil, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver menos que o valor máximo, poderá sacar o conteúdo total. Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se a pessoa tiver seis contas entre ativas e inativas, ela pode sacar até R$ 3 mil.