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Certidão FGTS

CRF FGTS Consulta Regularidade do Empregador

FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma espécie de poupança, assegurada por lei e administrada pela Caixa Econômica Federal, que recebe depósitos mensais equivalentes a 8% do salário em carteira do trabalhador.

O FGTS foi instituído em 1966, durante o Governo Castelo Branco, e veio para substituir a antiga Estabilidade Decenal, que ocorria quando um trabalhador completava uma década na mesma empresa e a partir de então, não poderia mais ser demitido, exceto por justa causa. Quando o trabalhador era dispensado com menos de 10 anos na empresa, então ele recebia uma indenização correspondente a um mês de salário para cada ano trabalhado.

O montante do FGTS só pode ser sacado em situações especiais, como desemprego, doença, aposentadoria ou na compra de um imóvel.

O depósito do FGTS é uma das obrigações legais do empregador, que deve realizar o depósito de 8% do salário do trabalhador, sem descontar de seus rendimentos, na conta, que é aberta na Caixa Econômica Federal.

CRF FGTS

Estar em dia com o depósito do FGTS, além de demonstrar respeito ao trabalhador, é também requisito obrigatório para participar, dentre outras coisas, de licitações públicas.

O que é Certidão Regularidade do Empregador

Quem está em dia com o depósito do FGTS, tem direito também ao CRF FGTS, ou Certificado de Regularidade do FGTS, ou ainda, Certidão de Regularidade do Empregador, documento que comprova a regularidade do empregador perante o depósito do fundo.

O CRF FGTS pode ser emitido de duas maneiras: Diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou via internet.

Quem pode tirar a CRF FGTS

A emissão do CRF FGTS destina-se a empregadores que possuem funcionários contratados via regime CLT. Ou seja, destina-se para pessoas jurídicas com quadro funcional ativo.

Consulta Regularidade do Empregador CRF FGTS

É possível emitir o CRF pela internet. Para isso, basta acessar a ferramenta, desenvolvida pela Caixa, que está disponível aqui

CRF FGTS

A ferramenta é bastante intuitiva, bastando apenas informar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com 14 dígitos ou o CEI (Cadastro Específico do INSS), com 12 dígitos, em seguida deixe em branco o campo “UF” e preencha o código verificador que aparece. Após clicar em “Consultar”, o sistema emitirá o CRF de sua empresa.

Vale ressaltar que é importante estar em dia com o depósito do FGTS para que possa ser possível emitir o certificado de regularidade.

Além disso, o Certificado de Regularidade do FGTS é um documento com validade e precisa ser renovado de tempos em tempos. É possível programar para que ocorra a renovação automática, o que simplifica bastante o processo.

Nesse caso, sempre que o seu CRF vencer e você continuar adimplente com os depósitos, basta acessar a ferramenta para consulta de CRF e imprimir o novo documento, sem maiores problemas.

Já para quem não optou pela renovação automática do documento, torna-se necessário o comparecimento a uma agência Caixa, para a regularização da empresa e posterior emissão do novo CRF.

Quem está inadimplente com o depósito do FGTS, tem também a disposição no site da Caixa, uma ferramenta chamada GRDE (Guia de Regularização de Débitos), emitida gratuitamente pelas agências do banco.

A GRDE garante o cálculo do valor devido, de acordo com a data de validade do documento. Após ser processada, a GRDE garante também a liberação do CRF que então poderá ser emitido.

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