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FGTS – o que é?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das maiores conquistas do trabalhador brasileiro que garante benefícios aos trabalhadores demitidos sem justa causa, foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90.

Confira agora tudo sobre o FGTS.

A principal fonte de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores que são administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de demissão sem justa causa, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais.

Sempre no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

Tipo de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Ativas: A conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é aquela que mensalmente você recebe depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando.

Inativas: Já a conta inativa do FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de receber depósitos, pois ele saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo jutos e atualizações monetária até o trabalhador sacar o dinheiro.

Cálculo do FGTS

O valor do Fundo corresponde a 8% do salário do trabalhador e deve ser deposito sem descontar do salário do trabalhador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Os trabalhadores podem consultar o Extrato FGTS pela internet de forma simples e rápida. Outra forma de saber quanto a empresa já depositou na conta da Caixa Econômica Federal do FGTS do trabalhador.

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