Multa 40% FGTS, o que é, quando receber? O FGTS é um fundo de garantia que possibilita um conforto quando o empregado que possui carteira assinada é demitido, o que muitas pessoas não sabem, é que existe uma multa de 40%, oferecida quando a demissão é sem justa causa. Continue lendo e saiba tudo sobre isso.
Entenda mais sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS, garante alguns benefícios aos trabalhadores que possuem carteira assinada. Ele foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proporcionar uma reserva de valores para os trabalhadores.
O dinheiro é depositado pelos empregadores na Caixa Econômica Federal, e não fica parado, ele é utilizado para a melhora da infraestrutura das cidades. Porém, todos os trabalhadores podem sacar o dinheiro quando ao se aposentar ou em casos específicos e também podem sacar a multa 40% FGTS quando são demitidos sem justa causa.
O saldo do FGTS pode ser utilizado no pagamento de financiamentos, como o Minha Casa Minha Vida, ou para utilizar no tratamento de doenças.
Quem possui direito ao seguro do FGTS?
Muitas categorias de trabalhadores contam com este direito, entre elas estão: trabalhadores rurais, atletas profissionais (como jogadores de futebol), trabalhadores temporários, quem possui a carteira assinada, e também quem é cadastrado em algum sindicato.
O pagamento é realizado todos os meses, onde os empregadores devem depositar um valor correspondente a 8% do salário do funcionário. As empresas que atrasam esse pagamento podem sofrer algumas consequências que impedem o seu pleno funcionamento.
Quem tem direito a multa 40% FGTS?
Os trabalhadores que são dispensados sem justa causa possuem o direito de receberem 40% a mais sobre o valor oferecido do FGTS. São 40% sobre o montante de dinheiro depositado na conta do empregador, durante todo o período que ele esteve no emprego, mesmo que ele tenha realizado algum saque. O cálculo é realizado no momento da demissão, não aumentando valores considerados durante o aviso prévio. Não é exigido um tempo mínimo de carteira assinada para possuir este direito.
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Quem paga a multa do FGTS?
A multa de 40% sobre os valores depositados no FGTS é pago pelos empregadores, que possuem um tempo para realizarem o depósito. Essa multa foi criada com o objetivo de proteger os empregos, e levarem a um tempo maior, evitando demissões e contratações em curto espaço de tempo.
Como receber?
No momento da realização do saque, o trabalhador deve ter em mãos o Cartão Cidadão ou o Cartão de Inscrição no PIS – PASEP, além da carteira de trabalho e do termo de rescisão de contrato. O dinheiro é disponibilizado em agências da Caixa Econômica, ou então em outras instituições financeiras, caso a Caixa não esteja presente na cidade. Os recebimentos nos valores de até R$ 1.500,00 podem ser realizados em casas lotéricas.
Vídeo: Conheça mais sobre o FGTS
Quando receber o valor oferecido?
A multa de 40% FGTS só pode ser recebida quando o empregado é dispensado sem justa causa. Quando existe aviso prévio, o empregador tem 1 dia útil para disponibilizar o dinheiro, já em casos onde não existe o aviso prévio, o patrão pode realizar o depósito em até 10 dias.