Quem tem direito ao FGTS? Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta vinculada do FGTS.
Criado há 47 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves. Além do saque do dinheiro, o trabalhador, ainda empregado, pode utilizar o saldo do Fundo de garantia para a compra da casa própria e até para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS
- Todos os trabalhadores que tenham sua carteira de trabalho registrada corretamente na empresa, têm direito ao FGTS.
- Também têm direito ao benefício os trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, operários rurais da época de colheita e atletas profissionais.
Ao empregador doméstico, fica livre para escolher ou não o recolhimento do FGTS de seu empregado. Uma vez que se faça a opção pelo recolhimento do benefício, então ele passa a ser obrigatório enquanto durar o vínculo empregatício.
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Quando sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Agora que já sabe sobre quem tem direito ao FGTS e todas as informações como sacar e em quais situações, vá em busca de seus direitos!