Você que está em dúvida de como Sacar FGTS na Caixa Econômica Federal, aprenda quem tem direito e como Sacar FGTS. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma das maiores conquistas do trabalhador brasileiro que garante benefícios aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador, com o valor correspondente a 8% do salário em uma conta vinculada em nome do trabalhador, é uma espécie de seguro e seu saque só pode ser realizado em condições especiais.
Em geral os trabalhadores brasileiros possuem dúvidas na hora de sacar o FGTS, veja em quais situações são permitidas o saque do FGTS.
Quem tem direito a Sacar FGTS
Para ter direito a Sacar FGTS o trabalhador precisa algumas ocorrências, veja abaixo em quais situações você poderá Sacar FGTS.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Documentos necessários para Sacar FGTS
Para consultar os documentos necessários para sacar o seu FGTS, veja no porta da Caixa no site do FGTS pelo endereço: http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp

Onde Sacar o FGTS
Antes de sacar você poderá tirar um Extrato FGTS com o Cartão Cidadão e senha pessoal, o FGTS pode ser sacado nos seguintes canais:
- Agências da Caixa
- Correspondente CAIXA AQUI;
- Lotéricas;
- Postos de Atendimento Eletrônico;
- Salas de Autoatendimento.